Consignação de 0,5% do IRS - Este ano, parte do seu IRS pode reverter a favor de boas causas!
Para que os contribuintes possam escolher a instituição à qual desejam consignar parte do seu imposto, foi criado o artigo 153º do código de IRS, o qual indica que os contribuintes podem selecionar, através do portal das finanças, as organizações que pretendem apoiar com a consignação de 0,5% do seu IRS.
Esta indicação deverá ser dada antes de submeter a declaração anual.
Os contribuintes que quiserem consignar parte do seu imposto para a Santa Casa da Misericórdia de Porto de Mós, com o Nº Contribuinte 501225420, podem fazê-lo da seguinte forma:
A consignação de 0,5% do IRS deve ser preenchida no Modelo 3 – Rosto/ Quadro 11 – campo 1101 “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas colectivas de utilidade pública (art.º 32, nº6, da Lei nº 16/ 2001, de 22 de Junho)”.
Submeta a sua declaração entre os dias 1 de Abril e 31 de Maio de 2017 e não se esqueça de assinalar a nossa causa!
Preencha o Quadro 11 com o NIF 501225420 e apoie a Santa Casa da Misericórdia de Porto de Mós, uma instituição com 500 ANOS de HISTÓRIA!
A Mesa Administrativa