Irmãos

A Santa Casa da Misericórdia de Porto de Mós actualmente tem cerca de 468 irmãos que contribuem com uma quota anual mínima de 10 €. Para ser Irmão é necessário preencher uma ficha de proposta para o efeito.
 

TODOS OS IRMÃOS TÊM O DIREITO:

a) A assistir, participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;

b) A ser eleitos para os corpos gerentes;

c) A requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, da Mesa Administrativa e do Concelho Fiscal devendo o pedido ser apresentado por escrito, com a indicação do assunto a tratar e assinada no primeiro caso pelo mínimo de 30 irmãos e nos restantes casos por 10 irmãos.

d) A visitar, gratuitamente, as obras e serviços sociais da Instituição e utilizá-los, com observância dos respectivos regulamentos;

e) A receber gratuitamente um exemplar deste Compromisso.

f) A ser sufragado, após a morte, com actos religiosos previstos neste Compromisso;


1. Os irmãos não podem votar nas deliberações da Assembleia Geral em que foram directa ou pessoalmente interessados.
 

TODOS OS IRMÃOS SÃO OBRIGADOS:

a) Ao pagamento da respectiva quota;

b) A desempenhar com zelo e dedicação os lugares dos corpos gerentes para os quais tiveram sido eleitos, salvo se for deferido o pedido de escusa que, por motivo justificado, apresentarem, ou se tiverem desempenhado algum desses cargos no triénio anterior;

c) A comparecer, nos actos oficiais e nas solenidades religiosas e publicas para os quais a Irmandade tiver sido convocada devendo, em tais actos e sempre que isso for possível usar os trajes habituais e distintivos próprios da Irmandade conforme lhes for determinado.

d) A participar, nos funerais dos irmãos falecidos, sempre que tais funerais se realizem na localidade onde se situa a sede da Instituição;

e) A colaborar no progresso e desenvolvimento da Instituição de modo a prestigiá-la e a torná-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil perante a colectividade em que está inscrita;

f) A defender e proteger a Irmandade, em todas as eventualidades principalmente quando ela for injustamente acusada ou atacada, no seu carácter de instituição particular e eclesial, devendo, por outro lado proceder sempre com recta intenção e ao serviço da verdade e do bem comum.

SERÃO EXCLUÍDOS DA IRMANDADE OS IRMÃOS:

a) Que solicitarem a sua exoneração;

b) Que deixarem de pagar as suas quotas por tempo superior a um ano, e que, depois de notificados por carta não cumpram esta sua obrigação ou não justifiquem a sua atitude no prazo de 30 dias;

c) Que não prestarem contas dos valores que lhes tenham sido confiados;

d) Que, sem motivo justificado, se recusarem a servir os lugares de corpos gerentes para que tiverem sido eleitos;

e) Que perderam a boa reputação moral e social e os que, voluntariamente, causarem danos à Instituição;

f) Que tomem atitudes hostis à religião católica;

A aplicação da pena de exclusão é da competência da Mesa, com possibilidade de recurso para a Assembleia Geral, mediante processo prévio e sempre após ouvido o irmão faltoso.

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