A Santa Casa da Misericórdia de Porto de Mós actualmente tem cerca de 468 irmãos que contribuem com uma quota anual mínima de 10 €. Para ser Irmão é necessário preencher uma ficha de proposta para o efeito.
TODOS OS IRMÃOS TÊM O DIREITO:
a) A assistir, participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) A ser eleitos para os corpos gerentes;
c) A requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, da Mesa Administrativa e do Concelho Fiscal devendo o pedido ser apresentado por escrito, com a indicação do assunto a tratar e assinada no primeiro caso pelo mínimo de 30 irmãos e nos restantes casos por 10 irmãos.
d) A visitar, gratuitamente, as obras e serviços sociais da Instituição e utilizá-los, com observância dos respectivos regulamentos;
e) A receber gratuitamente um exemplar deste Compromisso.
f) A ser sufragado, após a morte, com actos religiosos previstos neste Compromisso;
1. Os irmãos não podem votar nas deliberações da Assembleia Geral em que foram directa ou pessoalmente interessados.
TODOS OS IRMÃOS SÃO OBRIGADOS:
a) Ao pagamento da respectiva quota;
b) A desempenhar com zelo e dedicação os lugares dos corpos gerentes para os quais tiveram sido eleitos, salvo se for deferido o pedido de escusa que, por motivo justificado, apresentarem, ou se tiverem desempenhado algum desses cargos no triénio anterior;
c) A comparecer, nos actos oficiais e nas solenidades religiosas e publicas para os quais a Irmandade tiver sido convocada devendo, em tais actos e sempre que isso for possível usar os trajes habituais e distintivos próprios da Irmandade conforme lhes for determinado.
d) A participar, nos funerais dos irmãos falecidos, sempre que tais funerais se realizem na localidade onde se situa a sede da Instituição;
e) A colaborar no progresso e desenvolvimento da Instituição de modo a prestigiá-la e a torná-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil perante a colectividade em que está inscrita;
f) A defender e proteger a Irmandade, em todas as eventualidades principalmente quando ela for injustamente acusada ou atacada, no seu carácter de instituição particular e eclesial, devendo, por outro lado proceder sempre com recta intenção e ao serviço da verdade e do bem comum.
SERÃO EXCLUÍDOS DA IRMANDADE OS IRMÃOS:
a) Que solicitarem a sua exoneração;
b) Que deixarem de pagar as suas quotas por tempo superior a um ano, e que, depois de notificados por carta não cumpram esta sua obrigação ou não justifiquem a sua atitude no prazo de 30 dias;
c) Que não prestarem contas dos valores que lhes tenham sido confiados;
d) Que, sem motivo justificado, se recusarem a servir os lugares de corpos gerentes para que tiverem sido eleitos;
e) Que perderam a boa reputação moral e social e os que, voluntariamente, causarem danos à Instituição;
f) Que tomem atitudes hostis à religião católica;
A aplicação da pena de exclusão é da competência da Mesa, com possibilidade de recurso para a Assembleia Geral, mediante processo prévio e sempre após ouvido o irmão faltoso.