"Quando nos preocupamos com a sorte dos outros, quando nos mobilizamos por causa de interesse social, estamos a estabelecer laços de solidariedade e confiança mútua que nos protegem em tempo de crise, tornam a sociedade mais unida e fazem de cada um de nós um ser humano melhor." Elza Chambel.
DIREITOS
- Ser tratado com respeito e consideração pelos demais colaboradores, clientes e Direção da Instituição;
- Ser reconhecido e valorizado no seu contributo para um melhor funcionamento da Instituição e para a melhoria da qualidade de vida dos clientes;
- Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- Beneficiar, na qualidade de voluntário de seguro de acidentes pessoal;
- Exercer a sua atividade dentro da sua real disponibilidade temporal;
- O Voluntário pode beneficiar de uma refeição na Instituição caso a sua atividade coincida com o cumprimento mínimo de 4 horas de voluntariado por dia;
- Promover atividades e eventos para os clientes em articulação com a Diretora Técnica, desde que não colidam com o regular funcionamento da Instituição e que possam ser desenvolvidos dentro das suas reais possibilidades;
- Participar em atividades e eventos promovidos pela Instituição;
- Participar em sessões de esclarecimento e formação tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- Ser acompanhado nas suas atividades através de uma supervisão de proximidade pelo orientador;
- Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário
- Ser informado sobre a avaliação da sua ação como Voluntário na Instituição;
- Apresentar reclamações sobre situações vivenciadas na sua atividade, dirigindo-se para o efeito à Diretora Técnica;
- Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade organizada pela Instituição, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, conforme previsto no termo de adesão de voluntariado.
DEVERES
- Cumprir as regras e regulamentações e o código de ética e conduta da Instituição;
- Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Tratar com respeito e consideração os clientes e colaboradores da Instituição, evitando o uso de linguagem imprópria e dirigir-se a estes de forma indelicada;
- Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- Colaborar com os profissionais da instituição, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- Aceitar cumprir a sua tarefa com zelo, regularidade e responsabilidade;
- Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- Apresentar-se em plenas condições físicas e mentais, abstendo-se de consumir quaisquer substâncias alteradoras da consciência no desempenho das suas funções;
- Apresentar-se de forma adequada ao desempenho das suas funções, ao nível do vestuário e higiene;
- Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- Não ultrapassar os colaboradores no desempenho das suas funções;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.
- Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a Instituição;
- Na impossibilidade de comparecer dentro do horário acordado, comunicar o facto à Diretora Técnica;
- Comparecer às reuniões periódicas durante o projeto de voluntariado para avaliação e discussão das atividades desenvolvidas.
Deste modo, ser voluntário na Santa Casa da Misericórdia de Porto de Mós é desenvolver uma actividade de solidariedade na certeza de poder dar um contributo para a construção de um futuro diferente e melhor. Se está interessado, seja voluntário.
SOLIDARIZA-TE CONNOSCO!